Questão FC822490
O Capítulo IV, do Título III do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) define medidas socioeducativas que poderão ser aplicadas ao adolescente, por autoridade competente, quand
Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
Instituto Verbena · 2014
O Capítulo IV, do Título III do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) define medidas socioeducativas que poderão ser aplicadas ao adolescente, por autoridade competente, quando verificada a prática de ato infracional. Em se tratando de infração que provoque danos patrimoniais, que medida deve ser aplicada?
- Liberdade assistida.
- Advertência.
- Prestação de serviço à comunidade.
- Obrigação de reparar o dano.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Obrigação de reparar o dano é a medida prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente aplicável quando o ato infracional teve reflexos patrimoniais.
Conforme o art. 116 do ECA, a autoridade poderá determinar que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima.
O objetivo é reparar efetivamente o prejuízo sofrido pela vítima e estimular a responsabilização do menor, combinando caráter reparador e educativo.
A aplicação deve ser adequada à situação concreta e às condições do adolescente, observando proporcionalidade e medidas complementares previstas no art. 112 do ECA.
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