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Questão FC822511

Nas situações concretas em que se evidencie que o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche deixa de com

Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

Instituto Verbena · 2024

Nas situações concretas em que se evidencie que o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche deixa de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente, a Lei nº 8.069/1993 enquadra como

  1. Crime em Espécie.
  2. Advertência Normativa.
  3. Negligência Institucional.
  4. Infração Administrativa.
  5. Ato Indecoroso.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Infração Administrativa. O Estatuto da Criança e do Adolescente, no ECA (art. 245), qualifica como infração administrativa o fato de médico, professor ou responsável por estabelecimento de saúde ou de ensino deixar de comunicar à autoridade competente casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente.

Trata‑se de um dever legal de proteção: a omissão impede a atuação do aparato de defesa e coloca em risco a integridade do menor.

Quanto à sanção, a norma prevê multa de três a vinte salários de referência, sendo aplicada o dobro em caso de reincidência. A medida é administrativa e visa coibir condutas omissivas e assegurar a imediata proteção.

Em prova, reconhecer essa natureza jurídica é reconhecer tanto a obrigação de comunicar quanto a possibilidade de responsabilização administrativa pelo seu descumprimento.

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