Questão FC822511
Nas situações concretas em que se evidencie que o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche deixa de com
Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
Instituto Verbena · 2024
Nas situações concretas em que se evidencie que o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche deixa de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente, a Lei nº 8.069/1993 enquadra como
- Crime em Espécie.
- Advertência Normativa.
- Negligência Institucional.
- Infração Administrativa.
- Ato Indecoroso.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Infração Administrativa. O Estatuto da Criança e do Adolescente, no ECA (art. 245), qualifica como infração administrativa o fato de médico, professor ou responsável por estabelecimento de saúde ou de ensino deixar de comunicar à autoridade competente casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente.
Trata‑se de um dever legal de proteção: a omissão impede a atuação do aparato de defesa e coloca em risco a integridade do menor.
Quanto à sanção, a norma prevê multa de três a vinte salários de referência, sendo aplicada o dobro em caso de reincidência. A medida é administrativa e visa coibir condutas omissivas e assegurar a imediata proteção.
Em prova, reconhecer essa natureza jurídica é reconhecer tanto a obrigação de comunicar quanto a possibilidade de responsabilização administrativa pelo seu descumprimento.
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