Questão FC822901
A legitimidade ativa nos juizados especiais cíveis é limitada pela Lei n. 9.099, podendo demandar como autores nesta esfera
Do Procedimento Sumaríssimo (Juizados Especiais)
Instituto Verbena · 2017
A legitimidade ativa nos juizados especiais cíveis é limitada pela Lei n. 9.099, podendo demandar como autores nesta esfera
- as empresas de grande porte, desde que deferido o processamento de recuperação judicial.
- as microempresas e as empresas de pequeno porte.
- as pessoas jurídicas constituídas sem fins lucrativos, independentemente de sua finalidade.
- os menores ou incapazes, desde que devidamente representados ou assistidos.
- os insolventes civis, quando o montante de suas dívidas não ultrapassar 40 salários mínimos.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Microempresas e empresas de pequeno porte têm legitimidade ativa para propor ações nos Juizados Especiais Cíveis com base na Lei nº 9.099/95.
O fundamento legal está no art. 8º, §1º, II da Lei nº 9.099/1995, que admite essas pessoas jurídicas para serem autoras, desde que enquadradas conforme a Lei Complementar nº 123.
Na prática, isso significa que uma empresa que preenche os requisitos de microempresa ou empresa de pequeno porte pode ingressar no Juizado Especial para demandas da competência daquele juizado, observando os limites de matéria e de valor previstos em lei.
É imprescindível comprovar o enquadramento nos termos da Lei Complementar nº 123 ao propor a ação, sob pena de indeferimento da via especial.
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