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Questão FC822902

A assistência por advogado, nas causas em trâmite perante os juizados especiais cíveis, é obrigatória

Do Procedimento Sumaríssimo (Juizados Especiais)

Instituto Verbena · 2017

A assistência por advogado, nas causas em trâmite perante os juizados especiais cíveis, é obrigatória

  1. nas causas cujo valor ultrapasse a quantia de até 30 salários mínimos.
  2. para recorrer da sentença, salvo quando tal assistência não tenha sido prestada no primeiro grau.
  3. em todas as ações, podendo o causídico representar seu cliente sem procuração escrita nos autos.
  4. nas causas inferiores a 20 salários mínimos, quando o réu for pessoa jurídica ou firma individual.
  5. nas causas cujo valor supere 20 salários mínimos, a partir da fase instrutória, sendo dispensada para a formulação do pedido e a sessão de conciliação.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa indica que a assistência por advogado é obrigatória nas causas cujo valor supere vinte salários mínimos, mas essa obrigatoriedade tem início a partir da fase instrutória.

O fundamento legal está no art. 9º da Lei nº 9.099/1995, que diferencia pedidos de pequeno valor e os de valor superior. A exigência visa garantir técnica processual adequada quando já se entra na produção de provas e debates probatórios.

Importante: a presença de advogado não se exige para a formulação do pedido e para a sessão de conciliação. Essas etapas mantêm a vocação informal dos Juizados Especiais, permitindo que o cidadão compareça pessoalmente e tente solução amigável sem representação profissional.

Complementa a interpretação o Enunciado 36 do FONAJE, que explicita o marco de início da obrigatoriedade a partir da instrução.

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