Questão FC822904
B.C. ajuizou ação de cobrança em face de R.K, perante um juizado especial cível, visando o recebimento de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) que havia emprestado. A audiência de conci
Do Procedimento Sumaríssimo (Juizados Especiais)
Instituto Verbena · 2017
B.C. ajuizou ação de cobrança em face de R.K, perante um juizado especial cível, visando o recebimento de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) que havia emprestado. A audiência de conciliação foi designada para o dia 16 de agosto de 2017, sendo que R.K:
- poderá ausentar-se desde que seu advogado supra a sua ausência, restando assim afastada a hipótese de revelia.
- poderá, em comum acordo com B.C., manifestar desinteresse pela audiência de conciliação, caso em que esta será dispensada.
- sofrerá a penalidade de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, caso não compareça, prosseguindo-se para a fase de instrução do processo.
- deverá comparecer, não podendo a sua ausência ser suprida pelo comparecimento de seu advogado, sob pena de revelia.
- poderá não comparecer, não se falando em revelia, caso seu advogado protocole contestação no prazo legal.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Na hipótese, o valor do pedido (R$ 15.000,00) enquadra-se nas causas dos Juizados Especiais, razão pela qual vigora a previsão da Lei nº 9.099/1995. Nos Juizados, as partes devem comparecer pessoalmente à audiência de conciliação, podendo apenas ser assistidas por advogado.
A ausência do réu não se substitui pelo comparecimento do advogado; se o réu não comparecer, os fatos alegados na petição inicial serão reputados como verdadeiros, configurando a revelia. Essa consequência decorre do comando legal que assegura a presença pessoal das partes e a eficácia probatória da revelia.
Portanto, R.K. deve comparecer pessoalmente à audiência, sob pena de ter as alegações contrárias consideradas verdadeiras e sofrer os efeitos da revelia.
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