Questão FC822905
Uma vez cientificado sobre a existência de ação perante os juizados especiais cíveis, é possível ao réu:
Do Procedimento Sumaríssimo (Juizados Especiais)
Instituto Verbena · 2017
Uma vez cientificado sobre a existência de ação perante os juizados especiais cíveis, é possível ao réu:
- oferecer contestação para impugnar os fatos trazidos pelo autor, devendo as exceções (incompetência, suspeição e impedimento) serem apresentadas em petição apartada.
- oferecer contestação, que deverá ser apresentada por escrito, até o início da audiência de instrução e julgamento.
- apresentar reconvenção, caso queira deduzir pleito condenatório ou constitutivo em face do autor.
- comparecer à audiência, sem oferecer contestação, o que implicará necessariamente na declaração de sua revelia.
- apresentar pedido contraposto, que poderá ter valor superior ao pedido inicial mesmo nas causas limitadas a 20 salários mínimos.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Art. 31 da Lei nº 9.099/95 veda a reconvenção, mas autoriza o pedido contraposto na contestação, desde que seja fundado nos mesmos fatos que constituem o objeto da controvérsia (mesmos fatos).
Quando a ação inicial tem valor até 20 salários mínimos, é permitida ao réu apresentar pedido contraposto cujo valor seja superior ao da inicial, observado o limite de competência dos Juizados, isto é, até 40 salários mínimos (consolidação doutrinária e enunciado do FONAJE). Se o pedido contraposto ultrapassar 20 salários mínimos, torna-se obrigatória a assistência de advogado.
Na prática, o pedido contraposto permite ao réu deduzir seu pleito na mesma demanda, evitando ações autônomas, desde que respeitados os requisitos legais de ligação fática e limites de competência.
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