Questão FC822909
Foi proferida sentença em ação de rescisão contratual, cumulada com restituição de importâncias pagas, em trâmite perante juizado especial cível. A parte interessada interpôs recur
Do Procedimento Sumaríssimo (Juizados Especiais)
Instituto Verbena · 2017
Foi proferida sentença em ação de rescisão contratual, cumulada com restituição de importâncias pagas, em trâmite perante juizado especial cível. A parte interessada interpôs recurso 15 dias após a publicação da sentença. Oferecidas as contrarrazões, o processo foi concluso. Considerando a situação narrada, deverá o juiz
- negar admissibilidade ao recurso, ante a sua evidente intempestividade, sendo tal decisão irrecorrível.
- remeter os autos à instância superior, embora seja o recurso intempestivo, tendo em vista não caber mais ao juízo a quo o exame da admissibilidade do recurso.
- negar admissibilidade ao recurso, ante a sua evidente intempestividade, cabendo agravo de instrumento contra tal decisão.
- remeter os autos à instância superior, tendo em vista a tempestividade do recurso interposto.
- intimar a parte recorrente para esclarecer acerca de existência de feriado ou falha no sistema, para fins de exame da tempestividade do recurso.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A parte interpôs recurso 15 dias após a publicação da sentença, prazo superior ao previsto no art. 42 da Lei 9.099/90, que fixa o prazo de 10 dias para recursos nos Juizados Especiais Cíveis. Logo, há intempestividade manifesta.
Nos Juizados o juízo de admissibilidade é feito em primeiro grau, podendo o magistrado negar a admissibilidade quando o recurso for extemporâneo. Tratando-se de decisão sobre inadmissibilidade por prazo, ela é irrecorrível, não cabendo agravo contra tal decisão.
Assim, o juiz deve declarar a inadmissibilidade do recurso e extinguir seu processamento, por falta de tempestividade, observando que os prazos são computados em dias úteis.
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