Questão FC822916
A Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) prevê a remição da pena pelo trabalho, remindo um dia de pena a cada três dias de trabalho,
Lei nº 7.210/1984 - Lei de Execução Penal (LEP)
Instituto Verbena · 2024
A Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) prevê a remição da pena pelo trabalho, remindo um dia de pena a cada três dias de trabalho,
- inclusive nos períodos de afastamento em decorrência de acidente de trabalho, não havendo menção expressa à remição pelo estudo.
- e pelo estudo, remindo um dia de pena a cada doze horas de frequência escolar, presenciais ou à distância, divididas em pelo menos três dias.
- e pelo estudo, remindo um dia de pena a cada doze horas de frequência escolar, presenciais ou à distância, que podem ser realizadas num único dia.
- e pelo estudo, remindo um dia de pena a cada doze horas de frequência escolar, exclusivamente presenciais, divididas em pelo menos três dias.
- e pelo estudo, remindo um dia de pena a cada doze horas de frequência escolar, exclusivamente presenciais, que podem ser realizadas num único dia.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Remição pelo estudo: a Lei de Execução Penal prevê que o condenado pode remir parte da pena pela frequência escolar, à razão de 1 dia de pena para cada 12 horas de aula, presenciais ou à distância, desde que essas horas sejam distribuídas em pelo menos 3 dias de atividades, conforme o art. 126, §1º, I.
São válidas atividades de ensino fundamental, médio, profissionalizante, superior ou requalificação profissional, com comprovação pela administração penitenciária.
Exemplo prático: 36 horas de frequência correspondem a \(36/12=3\) dias de pena remidos. A contagem é acumulativa e depende da certificação das horas.
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