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Questão FC822917

A Lei n° 13.969/2019 (Pacote Anticrime) promoveu várias alterações em diversos diplomas legais, dentre as quais se destaca a modificação da redação do Art. 112° da Lei de Execução

Lei nº 7.210/1984 - Lei de Execução Penal (LEP)

Instituto Verbena · 2023

A Lei n° 13.969/2019 (Pacote Anticrime) promoveu várias alterações em diversos diplomas legais, dentre as quais se destaca a modificação da redação do Art. 112° da Lei de Execução Penal (Lei n° 7.210/84).

 

Houve mudança acerca dos requisitos para que haja progressão no cumprimento da pena privativa da liberdade, sobretudo

  1. o condenado reincidente que cumpre pena por crime hediondo não terá direito à progressão do regime de cumprimento.
  2. a prática de falta grave durante o cumprimento da pena suspende o prazo para a obtenção da progressão de regime.
  3. a decisão do juiz que determinar a progressão será motivada e independe de manifestação prévia do Ministério Público.
  4. o apenado primário por crime cometido sem violência ou grave ameaça não terá direito à progressão se tiver má conduta carcerária.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a Lei n° 13.969/2019 modificou o art. 112 da Lei de Execução Penal para condicionar a progressão ao requisito da boa conduta carcerária.

Isso significa que, mesmo sendo primário e condenado por crime sem violência ou grave ameaça, o preso não terá direito à progressão se apresentar má conduta carcerária.

Na prática, a progressão depende de comprovação pelo diretor do estabelecimento de que o detento ostenta boa conduta. Sem essa comprovação, o juiz não deve conceder a progressão.

Portanto, a alteração reforça o caráter condicional da progressão: o comportamento no cumprimento da pena é requisito essencial.

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