Questão FC822927
Os juizados cíveis e criminais, órgãos da Justiça Ordinária, criados pela União no Distrito Federal e Territórios, e pelos Estados, para conciliação, processo, julgamento e execuçã
Lei nº 9.099/1995 - Juizados Especiais Criminais
Instituto Verbena · 2024
Os juizados cíveis e criminais, órgãos da Justiça Ordinária, criados pela União no Distrito Federal e Territórios, e pelos Estados, para conciliação, processo, julgamento e execução se orientam:
- pelos princípios da concentração, da competência, do território, da matéria e da formalidade.
- através dos requisitos da fungibilidade dos atos processuais e da recorribilidade das decisões.
- por meio das interpretações analógica, sistemática, histórica, autêntica, extensiva e gramatical.
- pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Os juizados especiais cíveis e criminais se orientam pelos critérios de oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, que moldam toda a sua atuação prática.
Oralidade: prioridade à audiência e à prova verbal, reduzindo formalismos probatórios.
Simplicidade: linguagem e procedimentos acessíveis, menos técnico-formais.
Informalidade: flexibilização de ritos e maior intervenção do magistrado na condução do feito.
Economia processual: eliminação de atos e custos desnecessários.
Celeridade: prazos e tramitação acelerados para solução rápida.
Esses princípios visam dar solução efetiva e rápida aos conflitos, como previsto no art. 62 da Lei nº 9.099/1995.
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