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Questão FC822929

O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução

Lei nº 9.099/1995 - Juizados Especiais Criminais

Instituto Verbena · 2024

O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução

  1. das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência.
  2. dos crimes que a lei comine pena máxima não superior a 3 (três) anos, cumulada ou não com multa.
  3. das infrações penais de maior potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência.
  4. dos crimes que a lei comine pena máxima não inferior a 2 (três) anos, cumulada ou não com multa.
  5. dos crimes que a lei comine pena máxima não superior a 3 (três) anos, desde que não cumulada com multa.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Conforme o caput do art. 60 da Lei nº 9.099/95, o Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência.

Isso significa que o JEC atua nos delitos considerados de menor gravidade previstos na própria lei, promovendo primeiro a tentativa de conciliação, conduzindo o procedimento sumaríssimo para o julgamento e cuidando da execução das medidas ou penas aplicadas.

As regras de conexão e continência impedem que crimes ligados a processos de maior complexidade fiquem fragmentados, podendo deslocar a competência para o juízo comum quando houver vínculo que justifique essa unificação.

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