Questão FC822933
Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais foram realizados. Para tanto,
Lei nº 9.099/1995 - Juizados Especiais Criminais
Instituto Verbena · 2017
Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais foram realizados. Para tanto,
- não serão públicos, nem poderão realizar-se em horário noturno.
- não será pronunciada qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.
- não serão objeto de registro escrito os atos havidos por essenciais.
- não poderá ser solicitada por e-mail a prática de atos processuais em outras comarcas.
- não poderão ter seus atos gravados em fita magnética ou equivalente.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A regra expressa no art. 65, § 1º, da Lei 9.099/1995 traduz o princípio da validade instrumental: os atos processuais são preservados quando alcançam sua finalidade. Assim, não será pronunciada nulidade sem que tenha havido prejuízo.
Isso significa que a existência de vícios formais não acarreta, automaticamente, anulação. É necessário que o vício tenha causado efetiva lesão a direito ou tenha comprometido a regularidade do andamento processual.
O ônus de demonstrar o prejuízo cabe à parte que o alega; o juiz deve verificar o nexo causal entre o vício e o dano processual. Se não houver demonstração concreta, mantém-se o ato.
Essa exigência busca promover a economia processual, a celeridade e a segurança jurídica, evitando anulações por meras formalidades sem consequência prática.
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