Questão FC822937
Após o aceite da proposta de transação penal pelo autor da infração e pelo seu defensor, ela será submetida à apreciação do Juiz. Nesse caso, a proposta não será admitida se
Lei nº 9.099/1995 - Juizados Especiais Criminais
Instituto Verbena · 2017
Após o aceite da proposta de transação penal pelo autor da infração e pelo seu defensor, ela será submetida à apreciação do Juiz. Nesse caso, a proposta não será admitida se
- ter sido o autor da infração condenado, pela prática de contravenção, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva.
- ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou de multa.
- ter o agente antecedentes, conduta social e personalidade idôneas.
- ter demonstrado ser necessária e insuficiente a adoção da medida.
- ter o agente mais de 21 anos na data da proposta.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A proposta de transação penal não será admitida se ficar comprovado que o agente foi beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou de multa.
Isso significa que, quando houver registro de medida semelhante imposta nos últimos cinco anos, o juiz deve indeferir a transação penal, pois a lei veda nova utilização desse instituto para quem já recebeu tal benefício em período tão recente.
O objetivo é evitar repetidas imposições de medidas alternativas que afastem a responsabilização adequada. A previsão legal consta no art. 76, § 2º, II, da Lei 9.099/1995, cabendo ao órgão julgador verificar nos autos a existência desse antecedente antes de homologar a proposta.
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