Questão FC822948
Um agente público que submete alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar ca
Lei nº 9.455/1997 - Crimes de Tortura
Instituto Verbena · 2024
Um agente público que submete alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo, comete o crime de
- lesão corporal.
- abuso de autoridade.
- ameaça.
- tortura.
- exercício arbitrário das próprias razões.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A conduta descrita configura tortura, nos termos do art. 1º, II, da Lei nº 9.455/1997.
Trata-se de crime quando alguém, especialmente agente público, submete pessoa sob sua guarda, poder ou autoridade a emprego de violência ou grave ameaça, provocando intenso sofrimento físico ou mental.
Elemento essencial é o propósito: a ação deve visar a aplicar castigo pessoal ou adotar medida de caráter preventivo. A conjunção desses elementos (situação de sujeição, meio violento/ameaçador, sofrimento intenso e finalidade específica) caracteriza o tipo penal.
Portanto, a descrição do enunciado reproduz literalmente o tipo do art. 1º, II, consolidando a resposta: tortura.
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