Questão FC822969
A mulher em situação de violência doméstica e familiar tem prioridade para matricular seus dependentes em instituição de educação
Lei nº 11.340/2006 - Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Lei Maria da Penha)
Instituto Verbena · 2024
A mulher em situação de violência doméstica e familiar tem prioridade para matricular seus dependentes em instituição de educação
- básica mais próxima de seu domicílio, ou transferi-los para essa instituição, desde que haja vagas, mediante a apresentação dos documentos comprobatórios do registro da ocorrência policial ou do processo de violência doméstica e familiar em curso.
- básica ou superior mais próxima de seu domicílio, ou transferi-los para essa instituição, independentemente da existência de vaga, mediante a apresentação dos documentos comprobatórios do registro da ocorrência policial ou do processo de violência doméstica e familiar em curso.
- básica mais próxima de seu domicílio, ou transferi-los para essa instituição, independentemente da existência de vaga, mediante a apresentação dos documentos comprobatórios do registro da ocorrência policial ou do processo de violência doméstica e familiar em curso.
- básica ou superior mais próxima de seu domicílio, ou transferi-los para essa instituição, desde que haja vagas, mediante a apresentação dos documentos comprobatórios do registro da ocorrência policial ou do processo de violência doméstica e familiar em curso.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Prioridade assegurada à mulher em situação de violência doméstica e familiar para matricular ou transferir seus dependentes na instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio.
Essa garantia vale independentemente da existência de vaga, ou seja, a rede de ensino deve efetivar a matrícula mesmo que não haja vagas disponíveis no momento.
Para a efetivação, exige-se a apresentação de documentos comprobatórios: registro da ocorrência policial ou prova de processo de violência doméstica e familiar em curso.
O dispositivo visa assegurar rapidez e continuidade escolar, reduzir riscos à segurança da mulher e dos dependentes e orientar a atuação administrativa das escolas e da gestão pública.
Base legal: Art. 9º, §7º da Lei Maria da Penha.
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