Questão FC822978
Nos crimes definidos no caput e no § 1º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integr
Lei nº 11.343/2006 - Lei de Drogas
Instituto Verbena · 2014
Nos crimes definidos no caput e no § 1º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa, as penas poderão ser reduzidas de
- um sexto a um terço, vedada a concessão de liberdade provisória.
- um quinto a um terço, permitida a concessão de fiança.
- um terço à metade, vedada a concessão de progressão de regime.
- um sexto a dois terços, permitida a conversão em penas restritivas de direitos.
- um a dois terços, vedada a concessão de livramento condicional.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa aponta que, nos crimes previstos no caput e no §1º do art. 33 da Lei 11.343/2006, a pena pode ser reduzida de um sexto a dois terços, observadas condições específicas.
São requisitos: agente primário, de bons antecedentes, que não se dedique às atividades criminosas e que não integre organização criminosa.
O dispositivo que prevê essa redução consta do §4º do art. 33. A redução é discricionária e depende da análise judicial dos requisitos.
A expressão que vedava a conversão em penas restritivas de direitos foi declarada inconstitucional no HC 97.256 pelo STF, tendo sua execução suspensa por resolução do Senado. Assim, é permitida a conversão em penas restritivas de direitos quando cabível, respeitados os requisitos legais e o caso concreto.
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