Questão FC822980
A Lei n. 11.343/2006 versa sobre normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas, medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social
Lei nº 11.343/2006 - Lei de Drogas
Instituto Verbena · 2012
A Lei n. 11.343/2006 versa sobre normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas, medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas, dando outras providências. No Capítulo II do Título IV, essa lei define como crime
- conduzir embarcação ou aeronave após o consumo de insumo ou produto químico, expondo à situação vexatória a vida de outrem.
- prescrever ou ministrar, culposamente, drogas, sem que delas necessite o paciente.
- induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de plantas e afins.
- associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, o consumo de drogas.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Art. 38 da Lei 11.343/2006 tipifica como crime prescrever ou ministrar, culposamente, drogas sem que delas necessite o paciente. Trata-se de conduta praticada por profissional de saúde que, por imprudência, negligência ou imperícia, fornece substância controlada sem justificativa clínica.
O elemento subjetivo é a culpa, ou seja, não há intenção de causar dano, mas existe falta de cuidado profissional. Exemplo típico: prescrição de medicamento psicotrópico sem avaliação adequada ou administração indevida por falha técnica.
A norma visa proteger a saúde pública e controlar o uso indevido de drogas por responsabilizar desvios profissionais. A pena prevista é detenção de 6 meses a 2 anos e pagamento de 50 a 200 dias-multa, demonstrando a gravidade atribuída à conduta.
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