Questão FC822985
A Lei nº 13.869/2019, dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercêlas, ab
Lei nº 13.869/2019 - Lei de Abuso de Autoridade (antiga Lei nº 4.898/1965)
Instituto Verbena · 2024
A Lei nº 13.869/2019, dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercêlas, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído. Tais crimes são de ação penal:
- privativa do ofendido por meio de queixa-crime.
- pública incondicionada por meio de denúncia.
- privada subsidiária a qualquer tempo.
- pública condicionada à representação.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Pela Lei nº 13.869/2019, os crimes de abuso de autoridade são de ação penal pública incondicionada. O dispositivo está expresso no caput do art. 3º da lei, que determina essa natureza jurídica.
Isso significa que a persecução penal cabe ao Ministério Público, que promove a denúncia sem depender da vontade da vítima. Não se trata de queixa-crime ou de representação como requisito para o início da ação penal.
Em termos práticos, o modelo reforça a tutela do interesse público: a responsabilização do agente que comete abuso de autoridade é conduzida por iniciativa estatal, mediante oferecimento de denúncia pelo Ministério Público, cabendo a este decidir pela ação ou pelo arquivamento.
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