Questão FC822986
O crime de violência institucional, previsto no âmbito da disciplina do abuso de autoridade, estará caracterizado quando alguém:
Lei nº 13.869/2019 - Lei de Abuso de Autoridade (antiga Lei nº 4.898/1965)
Instituto Verbena · 2024
O crime de violência institucional, previsto no âmbito da disciplina do abuso de autoridade, estará caracterizado quando alguém:
- decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais, deixar de substituir a prisão preventiva por outra alternativa ou deixar de relaxar a prisão manifestamente ilegal.
- deixar de comunicar, imediatamente, a execução de prisão temporária ou preventiva à autoridade judiciária que a decretou, ou comunicar a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra à família.
- constranger a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo ou resguardar sigilo, ou prossegue com interrogatório de pessoa.
- submeter a vítima de infração penal ou a testemunha de crimes violentos a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos, que a leve a reviver, sem estrita necessidade a situação de violência.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Crime de violência institucional ocorre quando autoridade ou agente público submete a vítima de infração penal ou testemunha de crimes violentos a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos que a façam reviver a situação de violência, sem estrita necessidade.
O núcleo do tipo é a conduta que provoca revitimização e violação da dignidade, por meio de práticas que não se justificam para a investigação ou proteção da vítima.
Exemplos típicos incluem interrogatórios repetidos que expõem detalhes traumáticos, reconstituições públicas desnecessárias, ou exames invasivos sem justificativa técnica, quando existem meios menos gravosos.
Para afastar a tipicidade é necessário demonstrar a estrita necessidade do procedimento e a observância de cuidados para minimizar sofrimento.
Previsto no art. 15‑A da Lei 13.869/2019, pena: detenção de 3 meses a 1 ano, e multa.
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