Questão FC822988
De acordo com a Lei 13.869/2019, em caso de crimes de abuso de autoridade, a ação penal é
Lei nº 13.869/2019 - Lei de Abuso de Autoridade (antiga Lei nº 4.898/1965)
Instituto Verbena · 2023
De acordo com a Lei 13.869/2019, em caso de crimes de abuso de autoridade, a ação penal é
- privada.
- pública.
- condicionada.
- subsidiária.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A resposta correta é pública. A Lei nº 13.869/2019, que trata do abuso de autoridade, classificou esses crimes como de ação penal pública incondicionada, conforme o Art. 3º, caput.
Na prática, isso significa que a iniciativa para processar o autor do delito cabe ao Estado, por meio do Ministério Público, independentemente de vontade da vítima.
Há previsão de possibilidade de ação privada apenas como exceção: se a ação pública não for proposta no prazo legal, a vítima poderá ajuizar queixa, mas com regras específicas.
Nesse caso subsidiário, a lei permite que o Ministério Público adite ou substitua a denúncia, intervenha no processo e, havendo negligência do querelante, retome a ação como parte principal.
O exercício da ação privada subsidiária está sujeito ao prazo de 6 meses, contado do término do prazo para oferecimento da denúncia pelo Estado.
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