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Questão FC822989

Objeto de grandes discussões na seara política e jurídica, a Lei n. 13.869/2019, contra o abuso de autoridades, ampliou o alcance penal no que tange às práticas abusivas por parte

Lei nº 13.869/2019 - Lei de Abuso de Autoridade (antiga Lei nº 4.898/1965)

Instituto Verbena · 2021

Objeto de grandes discussões na seara política e jurídica, a Lei n. 13.869/2019, contra o abuso de autoridades, ampliou o alcance penal no que tange às práticas abusivas por parte do poder público, atingindo, para além dos integrantes do Poder Executivo, os integrantes do Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Tribunais ou Conselhos de Contas. Dentre as inovações da referida lei, destaca-se que

  1. a legislação não previu o instituto da vacatio legis, portanto entrou em vigor na data de sua publicação, podendo retroagir para beneficiar o réu.
  2. os crimes previstos no diploma legal podem ser dolosos ou culposos, mas, em qualquer caso, exigem a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.
  3. os servidores públicos da administração direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos poderes ou entes federativos, podem figurar como sujeitos ativos do crime de abuso de autoridade.
  4. a lei consagra, em seu artigo 1º, § 2º, o crime de hermenêutica, ou seja, a divergência imotivada na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas, resguardando a objetividade interpretativa.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Art. 2º da Lei n. 13.869/2019 dispõe que é sujeito ativo do crime de abuso de autoridade "qualquer agente público", abrangendo servidores da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes e entes federativos.

Isso significa que não só ocupantes de cargos típicos do Executivo são alcançados, mas também servidores vinculados ao Legislativo, Judiciário, Ministério Público, tribunais e conselhos de contas, em ampla extensão.

O parágrafo único esclarece que se reputa agente público quem exerce função, mesmo de forma transitória ou sem remuneração, por eleição, nomeação, contratação ou qualquer forma de investidura. Assim, o rol é amplo e exemplificativo, reforçando a extensão da responsabilização penal dos agentes públicos.

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