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Questão FC839719

No que diz respeito ao Direito Administrativo, analise as afirmações a seguir. I - São fontes principais, na formação do Direito Administrativo: a Lei, a doutrina, a jurisprudência

Origem, Conceito e Fontes do Direito Administrativo

CESGRANRIO · 2008

No que diz respeito ao Direito Administrativo, analise as afirmações a seguir.

I - São fontes principais, na formação do Direito Administrativo: a Lei, a doutrina, a jurisprudência e os costumes.

II - Direito Administrativo é o ramo do direito público que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens de que utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública.

III - O Direito Administrativo mantém estreita afinidade com o Direito Constitucional, uma vez que ambos cuidam da mesma entidade.

IV - A Constituição Federal é fonte primária do Direito Administrativo, sendo as demais leis, fontes secundárias.

V - O Direito Administrativo é o conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado.

São corretas APENAS as afirmações

  1. I e II
  2. III e IV
  3. I, II e IV
  4. III, IV e V
  5. I, II, III e V
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Alternativa E: estão corretos os itens I, II, III e V.

I. O Direito Administrativo tem como fontes principais a lei, a doutrina, a jurisprudência e os costumes. Na prática, a lei ocupa posição central, enquanto doutrina, jurisprudência e costumes orientam a interpretação e a aplicação.

II. Conceito: o ramo público que trata dos órgãos, agentes e pessoas jurídicas da Administração Pública, das atividades administrativas (incluída a atividade não contenciosa) e dos bens utilizados para alcançar fins públicos, conforme tradição doutrinária (Maria Sylvia).

III. Há íntima afinidade com o Direito Constitucional porque ambos cuidam do Estado; são áreas complementares, a constitucional regula princípios e estrutura, o administrativo materializa a atuação estatal.

V. O Direito Administrativo também é entendido como o conjunto de princípios que regem órgãos, agentes e atividades públicas visando a realização concreta, direta e imediata dos fins estatais (Hely Lopes Meirelles).

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