Questão FC839719
No que diz respeito ao Direito Administrativo, analise as afirmações a seguir. I - São fontes principais, na formação do Direito Administrativo: a Lei, a doutrina, a jurisprudência
Origem, Conceito e Fontes do Direito Administrativo
CESGRANRIO · 2008
No que diz respeito ao Direito Administrativo, analise as afirmações a seguir.
I - São fontes principais, na formação do Direito Administrativo: a Lei, a doutrina, a jurisprudência e os costumes.
II - Direito Administrativo é o ramo do direito público que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens de que utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública.
III - O Direito Administrativo mantém estreita afinidade com o Direito Constitucional, uma vez que ambos cuidam da mesma entidade.
IV - A Constituição Federal é fonte primária do Direito Administrativo, sendo as demais leis, fontes secundárias.
V - O Direito Administrativo é o conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado.
São corretas APENAS as afirmações
- I e II
- III e IV
- I, II e IV
- III, IV e V
- I, II, III e V
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Alternativa E: estão corretos os itens I, II, III e V.
I. O Direito Administrativo tem como fontes principais a lei, a doutrina, a jurisprudência e os costumes. Na prática, a lei ocupa posição central, enquanto doutrina, jurisprudência e costumes orientam a interpretação e a aplicação.
II. Conceito: o ramo público que trata dos órgãos, agentes e pessoas jurídicas da Administração Pública, das atividades administrativas (incluída a atividade não contenciosa) e dos bens utilizados para alcançar fins públicos, conforme tradição doutrinária (Maria Sylvia).
III. Há íntima afinidade com o Direito Constitucional porque ambos cuidam do Estado; são áreas complementares, a constitucional regula princípios e estrutura, o administrativo materializa a atuação estatal.
V. O Direito Administrativo também é entendido como o conjunto de princípios que regem órgãos, agentes e atividades públicas visando a realização concreta, direta e imediata dos fins estatais (Hely Lopes Meirelles).
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