Questão FC839720
Na interpretação das normas, atos e contratos administrativos, a doutrina brasileira, capitaneada pelo consagrado Hely Lopes Meirelles, entende que NÃO se considera o(a):
Origem, Conceito e Fontes do Direito Administrativo
CESGRANRIO · 2007
Na interpretação das normas, atos e contratos administrativos, a doutrina brasileira, capitaneada pelo consagrado Hely Lopes Meirelles, entende que NÃO se considera o(a):
- princípio da supremacia do Poder Público sobre os cidadãos.
- presunção de legitimidade dos atos administrativos.
- necessidade de poderes discricionários para a Administração atender ao interesse público.
- analogia que permita aplicar o texto da norma administrativa a espécie não prevista, mas compreendida em seu espírito.
- interpretação extensiva, que estenda entendimento do Direito Privado, não expresso no texto administrativo nem compreendida em seu espírito.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Segundo Hely Lopes Meirelles, não se admite a interpretação extensiva no Direito Administrativo quando ela busca estender entendimento do Direito Privado que não está expresso no texto administrativo nem compreendido em seu espírito. Essa forma de interpretação terminaria por criar uma norma administrativa nova, o que é vedado.
O motivo é prático e constitucional: o Direito Administrativo é regido pelo princípio da legalidade e pela necessidade de respeitar os limites da atuação estatal. Interpretar extensivamente para importar soluções do Direito Privado usurpa competência normativa, compromete a segurança jurídica e pode ferir o interesse público.
Admite‑se, sim, interpretação teleológica ou analogia restrita quando a aplicação estiver dentro do espírito da norma; porém a interpretação que amplia para produzir conteúdo novo não é aceitável.
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