Questão FC839759
Qual princípio da Administração Pública justifica o estabelecimento de prazo decadencial para o exercício da autotutela administrativa nas hipóteses em que o destinatário do ato il
Regime Jurídico Administrativo
CESGRANRIO · 2011
Qual princípio da Administração Pública justifica o estabelecimento de prazo decadencial para o exercício da autotutela administrativa nas hipóteses em que o destinatário do ato ilegal esteja de boa-fé?
- Proporcionalidade
- Segurança jurídica
- Eficiência administrativa
- Instrumentalidade processual
- Devido processo legal
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Gabarito
B
Comentário do professor
Ao estabelecer prazo decadencial para a autotutela quando o destinatário age de boa-fé, o Estado atende ao princípio da segurança jurídica. Esse princípio visa a estabilidade das relações jurídicas e a proteção da confiança legítima dos administrados, evitando a surpresa e o prejuízo decorrentes da desconstituição tardia de situações consolidadas.
A Lei nº 9.784/1999 expressa essa orientação em seu art. 54, que fixa o prazo de cinco anos para a Administração anular atos que geraram efeitos favoráveis, salvo comprovação de má-fé. O prazo limita o exercício da autotutela para resguardar terceiros que confiaram na validade do ato.
Portanto, a decadência é mecanismo de efetivação da segurança jurídica: estabiliza situações jurídicas, protege direitos adquiridos e assegura previsibilidade, sem impedir a correção de ilegalidades quando há dolo ou fraude.
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