Questão FC839769
O exercício do controle sobre os próprios atos administrativos, com possibilidade de anular os ilegais e revogar os inconvenientes e inoportunos, independente de recurso ao Poder J
Regime Jurídico Administrativo
CESGRANRIO · 2005
O exercício do controle sobre os próprios atos administrativos, com possibilidade de anular os ilegais e revogar os inconvenientes e inoportunos, independente de recurso ao Poder Judiciário, reflete o princípio, consagrado no direito administrativo, da:
- especialidade.
- impessoalidade.
- hierarquia.
- autotutela.
- presunção de legitimidade.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Autotutela é o princípio pelo qual a Administração Pública exerce controle sobre seus próprios atos, sem necessidade de provocação do Poder Judiciário.
Esse poder comporta duas facetas: anular os atos eivados de vícios de legalidade e revogar atos por motivo de conveniência e oportunidade, ou seja, por juízo de mérito administrativo.
A previsão clássica encontra-se na Súmula 473 do STF, que registra expressamente essa dupla possibilidade e ressalva a possibilidade de controle judicial: "ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".
O exercício da autotutela deve obedecer aos limites legais, respeitando direitos adquiridos e os princípios gerais do direito administrativo, sob pena de ilegalidade.
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