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Questão FC839771

Conforme entendimento doutrinário, os atos administrativos

Atos Administrativos

CESGRANRIO · 2018

Conforme entendimento doutrinário, os atos administrativos

  1. subordinam-se ao fato jurídico do direito privado.
  2. são incompetentes quando considerados de interesse pessoal do administrador público.
  3. podem ser objeto de delegação em que conste a edição de atos de caráter normativo.
  4. permitem a exoneração do Servidor em estágio probatório, sem as formalidades de apuração de sua capacidade.
  5. são delegáveis ao administrador, que pode adotar fundamentos genéricos e indefinidos como de interesse público.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Quando o agente público pratica um ato em benefício próprio, configura-se o desvio de finalidade. Esse vício atinge a essência do ato, porque a finalidade exigida pela Administração é o interesse público, não o interesse privado do administrador.

O ato, por essa razão, fica eivado de nulidade: não atende à finalidade legal e não produz os efeitos legítimos do poder público. Trata‑se de vício grave, que impõe a anulação.

Tal nulidade é, em regra, insanável, não cabendo convalidação administrativa para corrigir finalidade diversa da prevista em lei.

Além da anulação, o agente pode sofrer responsabilização administrativa, civil e penal, pois agir em proveito próprio afronta princípios constitucionais e normas de probidade.

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