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Questão FC839773

Com relação à discricionariedade, a doutrina define que “a atuação é discricionária quando a Administração, diante do caso concreto, tem a possibilidade de apreciá-lo segundo crité

Atos Administrativos

CESGRANRIO · 2005

Com relação à discricionariedade, a doutrina define que “a atuação é discricionária quando a Administração, diante do caso concreto, tem a possibilidade de apreciá-lo segundo critérios de oportunidade e conveniência e escolher uma dentre duas ou mais soluções, toda válidas para o direito” (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo, 14ª edição, São Paulo, Ed. Atlas, 2002).

 

Diante desse conceito, pode-se concluir que os elementos do ato administrativo em que a discricionariedade costuma se fazer mais presente são:

  1. sujeito e objeto.
  2. sujeito e finalidade.
  3. motivo e objeto.
  4. forma e finalidade.
  5. forma e motivo.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Motivo e objeto são os elementos do ato administrativo onde se exerce a discricionariedade. O motivo refere‑se às circunstâncias fáticas e jurídicas que justificam a atuação, sendo objeto de valoração pela Administração quanto à oportunidade e conveniência.

O objeto é o conteúdo do ato, ou seja, a escolha concreta da solução administrativa entre várias opções juridicamente admissíveis, como a medida a ser adotada ou a extensão do efeito pretendido.

Essa liberdade não é ilimitada: a discricionariedade deve obedecer à lei, à finalidade pública e à competência, e está sujeita a controle quanto a abuso, desvio de poder ou manifesta irrazoabilidade.

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