Questão FC839773
Com relação à discricionariedade, a doutrina define que “a atuação é discricionária quando a Administração, diante do caso concreto, tem a possibilidade de apreciá-lo segundo crité
Atos Administrativos
CESGRANRIO · 2005
Com relação à discricionariedade, a doutrina define que “a atuação é discricionária quando a Administração, diante do caso concreto, tem a possibilidade de apreciá-lo segundo critérios de oportunidade e conveniência e escolher uma dentre duas ou mais soluções, toda válidas para o direito” (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo, 14ª edição, São Paulo, Ed. Atlas, 2002).
Diante desse conceito, pode-se concluir que os elementos do ato administrativo em que a discricionariedade costuma se fazer mais presente são:
- sujeito e objeto.
- sujeito e finalidade.
- motivo e objeto.
- forma e finalidade.
- forma e motivo.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Motivo e objeto são os elementos do ato administrativo onde se exerce a discricionariedade. O motivo refere‑se às circunstâncias fáticas e jurídicas que justificam a atuação, sendo objeto de valoração pela Administração quanto à oportunidade e conveniência.
O objeto é o conteúdo do ato, ou seja, a escolha concreta da solução administrativa entre várias opções juridicamente admissíveis, como a medida a ser adotada ou a extensão do efeito pretendido.
Essa liberdade não é ilimitada: a discricionariedade deve obedecer à lei, à finalidade pública e à competência, e está sujeita a controle quanto a abuso, desvio de poder ou manifesta irrazoabilidade.
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