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Questão FC839816

No exercício da autotutela, a Administração Pública tem a(o)

Atos Administrativos

CESGRANRIO · 2008

No exercício da autotutela, a Administração Pública tem a(o)

  1. faculdade de revogar seus atos por razões de conveniência e oportunidade, mas precisa ir ao Poder Judiciário para anulá-los.
  2. faculdade de anular seus próprios atos, quando eivados de ilegalidade, mas precisa ir ao Poder Judiciário para revogá-los.
  3. faculdade de anular seus atos por questões de legitimidade e de revogá-los, quando eivados de nulidade.
  4. dever de anular seus próprios atos, quando eivados de ilegalidade, e pode revogá-los, por razões de conveniência e oportunidade.
  5. dever de revogar seus atos por razões de conveniência e oportunidade, mas precisa ir ao Poder Judiciário para anulá-los quando eivados de ilegalidade.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Autotutela é o poder da Administração de revisar seus próprios atos. Na alternativa correta, afirma-se que a Administração tem o dever de anular atos quando eivados de ilegalidade e a possibilidade de revogá‑los por razões de conveniência e oportunidade, conforme a Súmula 473 do STF.

A anulação atende à legalidade: quando o ato é ilegal, deve ser desconstituído, produzindo efeitos ex tunc (retroativos), respeitados os direitos adquiridos e sujeita à apreciação judicial quanto à legalidade.

A revogação é ato discricionário de mérito, extingue ato válido por motivos de gestão e gera efeitos ex nunc (a partir da revogação). Em ambos os casos, persiste a possibilidade de controle pelo Judiciário sobre a legalidade.

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