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Questão FC839821

Um ato administrativo - ato jurídico que decorre do exercício da função administrativa, sob um regime jurídico de direito público - pode ser invalidado mediante anulação, revogação

Atos Administrativos

CESGRANRIO · 2012

Um ato administrativo - ato jurídico que decorre do exercício da função administrativa, sob um regime jurídico de direito público - pode ser invalidado mediante anulação, revogação e convalidação. Nesse sentido, verifica-se que a convalidação de um ato administrativo consiste em

  1. ato produzido pela Administração Pública, para suprir vícios sanáveis em um ato ilegal, com efeitos retroativos ao momento de sua expedição, em decisão na qual se evidencie não acarretar lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.
  2. extinção do ato administrativo discricionário, por questão de mérito, feita pela Administração Pública, preservando os efeitos produzidos no passado (efeitos ex nunc).
  3. extinção do ato administrativo por motivo de ilegalidade, feita pela Administração Pública ou pelo Poder Judiciário, produzindo uma eficácia retroativa (efeitos ex tunc).
  4. submissão a um regime jurídico de direito público de presunção de legitimidade (conformidade do ato com o ordenamento), veracidade (presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração), imperatividade e autoexecutoriedade.
  5. vinculação, quando a lei estabelece que, perante certas condições, a Administração deve agir sem liberdade de escolha e na discricionariedade, quando a lei deixa certa margem de liberdade de decisão de modo que a autoridade poderá escolher, segundo critérios de conveniência e oportunidade, qual o melhor caminho para o interesse público.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A convalidação é o ato pelo qual a Administração Pública corrige um ato administrativo que contém vícios sanáveis, tornando-o válido desde sua origem. Trata‑se de um pronunciamento que supre defeitos que não atingem a essência ou a legalidade irreparável do ato.

Para que a convalidação seja possível é preciso que o vício seja reparável, que a autoridade competente proceda à correção e que a regularização não acarrete lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros. Na presença de dano a direitos de terceiros ou ofensa ao interesse público, a convalidação é vedada.

O efeito da convalidação é retroativo, ou seja, o ato passa a produzir validade desde o momento de sua expedição, preservando os atos e situações jurídicos gerados a partir daquela data.

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