Questão FC839831
O poder disciplinar pode ser definido como “a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da
Poderes e Deveres da Administração
CESGRANRIO · 2008
O poder disciplinar pode ser definido como “a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração” (Hely Lopes Meirelles, in Direito Administrativo Brasileiro. 25ª edição. Malheiros, 2000, p. 115). Assim, tem-se como característica do poder disciplinar a(o)
- dispensa de motivação da punição disciplinar.
- aplicação de pena com a mesma natureza da punição criminal.
- distribuição e o escalonamento das funções executivas da Administração Pública.
- possibilidade de aplicação da punição disciplinar, sem prejuízo da punição criminal.
- princípio da pena específica, sem margem de discricionariedade ao aplicador da pena.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa aponta que é possível aplicar a punição disciplinar sem prejuízo da punição criminal. Isso ocorre porque o poder disciplinar é uma faculdade interna da Administração para sancionar faltas funcionais, enquanto a sanção penal decorre do poder punitivo do Estado, exercido pelo Judiciário.
Em razão da natureza diversa e dos fins distintos dessas sanções, o mesmo fato pode gerar ambos os procedimentos e penas, sem configurar dupla punição proibida, desde que respeitados o devido processo, a competência e os direitos do acusado. Assim, a aplicação concomitante de medidas administrativas e criminais é juridicamente compatível.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em