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Questão FC839831

O poder disciplinar pode ser definido como “a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da

Poderes e Deveres da Administração

CESGRANRIO · 2008

O poder disciplinar pode ser definido como “a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração” (Hely Lopes Meirelles, in Direito Administrativo Brasileiro. 25ª edição. Malheiros, 2000, p. 115). Assim, tem-se como característica do poder disciplinar a(o)

  1. dispensa de motivação da punição disciplinar.
  2. aplicação de pena com a mesma natureza da punição criminal.
  3. distribuição e o escalonamento das funções executivas da Administração Pública.
  4. possibilidade de aplicação da punição disciplinar, sem prejuízo da punição criminal.
  5. princípio da pena específica, sem margem de discricionariedade ao aplicador da pena.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa aponta que é possível aplicar a punição disciplinar sem prejuízo da punição criminal. Isso ocorre porque o poder disciplinar é uma faculdade interna da Administração para sancionar faltas funcionais, enquanto a sanção penal decorre do poder punitivo do Estado, exercido pelo Judiciário.

Em razão da natureza diversa e dos fins distintos dessas sanções, o mesmo fato pode gerar ambos os procedimentos e penas, sem configurar dupla punição proibida, desde que respeitados o devido processo, a competência e os direitos do acusado. Assim, a aplicação concomitante de medidas administrativas e criminais é juridicamente compatível.

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