Questão FC839849
Adotando-se o conceito de que órgãos públicos constituem centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais, os órgãos públicos NÃO
Organização Administrativa
CESGRANRIO · 2008
Adotando-se o conceito de que órgãos públicos constituem centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais, os órgãos públicos NÃO
- podem existir com funções meramente consultivas.
- podem ser singulares, quando integrados por um único agente.
- existem nas esferas federal, estadual, distrital e municipal.
- manifestam a própria vontade do Estado no exercício de suas funções.
- detêm personalidade jurídica própria.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Órgãos públicos são centros de competência integrados à estrutura interna de uma pessoa jurídica estatal (União, Estados, Municípios, autarquias etc.). Por isso, não possuem personalidade jurídica própria: não são sujeitos de direitos e deveres independentes, mas partes funcionais dessa pessoa jurídica.
Na prática, isso significa que os atos praticados pelo órgão e por seus agentes não criam uma vontade autônoma; há a imputação desses atos à pessoa jurídica à qual o órgão pertence. Assim, responsabilidades, direitos e patrimônio pertencem à pessoa jurídica e não ao órgão isoladamente.
Entender essa distinção é essencial para a correta aplicação do regime jurídico-administrativo.
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