Questão FC839857
A iniciativa, no âmbito do processo legislativo, para a criação de uma autarquia federal, que é ente da administração pública indireta, compreendida como o serviço autônomo, criado
Organização Administrativa
CESGRANRIO · 2022
A iniciativa, no âmbito do processo legislativo, para a criação de uma autarquia federal, que é ente da administração pública indireta, compreendida como o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada, é atribuída
- exclusivamente aos membros do Congresso Nacional
- concorrentemente aos membros do Congresso Nacional e ao Presidente da República
- privativamente aos senadores
- privativamente ao Presidente da República
- privativamente aos deputados federais
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Gabarito
D
Comentário do professor
A iniciativa para criar uma autarquia federal é privativa do Presidente da República.
Isso decorre da norma constitucional que prevê a iniciativa privativa do chefe do Executivo para matérias de organização administrativa e para a criação de órgãos da administração pública, prevista no art. 61, §1º, II, "b" e "e" da Constituição.
Na prática, a criação de autarquias envolve a estruturação e a definição de atribuições de entidades da administração indireta, temas inseridos no núcleo de competência do Executivo para planejar e organizar a administração pública. A doutrina consagra que a lei de criação deve originar-se do Presidente.
Portanto, a competência para iniciar o processo legislativo de criação de autarquia federal é do Presidente da República.
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