Questão FC839872
Sociedades de economia mista, embora sejam pessoas jurídicas de direito privado, atendem a um regime híbrido. PORQUE O direito privado é parcialmente derrogado pelo direito público
Organização Administrativa
CESGRANRIO · 2011
Sociedades de economia mista, embora sejam pessoas jurídicas de direito privado, atendem a um regime híbrido.
PORQUE
O direito privado é parcialmente derrogado pelo direito público, sendo a derrogação feita pela própria Constituição ou por leis ordinárias e complementares.
Analisando-se as afirmações acima, conclui-se que
- as duas afirmações são verdadeiras, e a segunda justifica a primeira.
- as duas afirmações são verdadeiras, e a segunda não justifica a primeira.
- a primeira afirmação é verdadeira, e a segunda é falsa.
- a primeira afirmação é falsa, e a segunda é verdadeira.
- as duas afirmações são falsas.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, mas submetem-se a um regime híbrido porque o direito público sobrepõe-se parcialmente às suas normas privadas.
Isso ocorre porque a própria Constituição e normas infraconstitucionais impõem obrigações e limites típicos do direito público: criação por lei, sujeição a controle externo, exigência de concurso para provimento de cargos, regras sobre licitações e contratos quando prestam serviço público, entre outros.
Portanto, a segunda afirmação explica a primeira: há uma derrogação parcial do direito privado pela esfera pública, feita constitucionalmente e por leis ordinárias e complementares, o que legitima o caráter híbrido dessas entidades.
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