Questão FC839880
O Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 – Estatuto da Reforma Administrativa, classificou a administração federal em direta e indireta. Os órgãos da administração indireta
Organização Administrativa
CESGRANRIO · 2010
O Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 – Estatuto da Reforma Administrativa, classificou a administração federal em direta e indireta. Os órgãos da administração indireta
- não possuem personalidade jurídica própria, exercendo diretamente as competências a cargo da União.
- são entidades com personalidade jurídica e patrimônio próprios.
- são organizações da sociedade civil de interesse público.
- são subprefeituras ou administrações distritais.
- exercem funções clássicas de governo, regidas pelo direito público.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa está correta porque os entes da administração indireta são criados para desempenhar atividades públicas com identidade jurídica própria. Ter personalidade jurídica significa que essas entidades são sujeitos de direitos e obrigações: podem celebrar contratos, adquirir bens, contrair dívidas e figurar em processos em seu próprio nome.
Ter patrimônio próprio quer dizer que seus bens e recursos são distintos dos da entidade instituidora, permitindo gestão financeira e contábil separada. Essa configuração assegura autonomia administrativa para organizar-se e executar suas funções, sempre vinculada à finalidade pública e às normas legais e de controle aplicáveis.
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