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Questão FC839881

O Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 – Estatuto da Reforma Administrativa, classificou a administração federal em direta e indireta. Os órgãos da administração indireta

Organização Administrativa

CESGRANRIO · 2010

O Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 – Estatuto da Reforma Administrativa, classificou a administração federal em direta e indireta. Os órgãos da administração indireta

  1. não possuem personalidade jurídica própria, exercendo diretamente as competências a cargo da União.
  2. são entidades com personalidade jurídica e patrimônio próprios.
  3. são organizações da sociedade civil de interesse público.
  4. são subprefeituras ou administrações distritais.
  5. exercem funções clássicas de governo, regidas pelo direito público.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa correta afirma que as entidades da Administração Indireta possuem personalidade jurídica e patrimônio próprio. Isso significa que são sujeitos de direito capazes de adquirir direitos e contrair obrigações em seu próprio nome, com bens destinados ao cumprimento de suas finalidades.

Na prática, essa configuração permite que tais entidades celebrem contratos, assumam responsabilidades patrimoniais e tenham receita própria, além de exercerem autonomia administrativa na gestão de suas atividades.

Exemplos típicos incluem autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, todas dotadas desses atributos jurídicos. Logo, a alternativa resume a natureza jurídica da Administração Indireta.

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