Questão FC839881
O Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 – Estatuto da Reforma Administrativa, classificou a administração federal em direta e indireta. Os órgãos da administração indireta
Organização Administrativa
CESGRANRIO · 2010
O Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 – Estatuto da Reforma Administrativa, classificou a administração federal em direta e indireta. Os órgãos da administração indireta
- não possuem personalidade jurídica própria, exercendo diretamente as competências a cargo da União.
- são entidades com personalidade jurídica e patrimônio próprios.
- são organizações da sociedade civil de interesse público.
- são subprefeituras ou administrações distritais.
- exercem funções clássicas de governo, regidas pelo direito público.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa correta afirma que as entidades da Administração Indireta possuem personalidade jurídica e patrimônio próprio. Isso significa que são sujeitos de direito capazes de adquirir direitos e contrair obrigações em seu próprio nome, com bens destinados ao cumprimento de suas finalidades.
Na prática, essa configuração permite que tais entidades celebrem contratos, assumam responsabilidades patrimoniais e tenham receita própria, além de exercerem autonomia administrativa na gestão de suas atividades.
Exemplos típicos incluem autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, todas dotadas desses atributos jurídicos. Logo, a alternativa resume a natureza jurídica da Administração Indireta.
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