Questão FC839895
Em relação à administração pública direta e indireta, são feitas as afirmações a seguir. I - A exploração econômica, por parte de empresa pública ou sociedade de economia mista, só
Organização Administrativa
CESGRANRIO · 2008
Em relação à administração pública direta e indireta, são feitas as afirmações a seguir.
I - A exploração econômica, por parte de empresa pública ou sociedade de economia mista, só é cabível se houver relevante interesse coletivo ou imperativo de segurança nacional.
II - O Presidente da República poderá expedir decreto para criação de empresas públicas e sociedades de economia mista.
III - As empresas públicas e as sociedades de economia mista, como o restante da administração pública federal, são obrigadas a seguir os princípios gerais de licitação para aquisição de bens e serviços.
IV- A Constituição fixa a previsão de que as empresas públicas poderão receber privilégios fiscais específicos, em razão de sua natureza estatal.
V - A União pode apoiar as entidades de previdência privada dos empregados das sociedades de economia mista, realizando aportes de recursos em proporção maior do que os empregados.
Estão corretas APENAS as afirmações
- I, II e IV
- I, IV e V
- II, III e V
- I, II, III e IV
- I, II, III e V
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Gabarito: I, II, III e V.
I: A Constituição, no art. 173, permite a exploração direta de atividade econômica pelo Estado apenas quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, fundamento que justifica a previsão do item.
II: A criação dessas entidades exige autorização por lei específica (art. 37, XIX). Na prática, após essa autorização legislativa, o Chefe do Executivo pode expedir decretos regulamentares para efetivar a criação e disciplinar atos necessários à sua instalação.
III: Empresas públicas e sociedades de economia mista integram a administração indireta e obedecem aos princípios e às normas de contratação pública previstos no art. 37, XXII/XXI, sujeitando-se, via de regra, à licitação, salvo exceções legais.
V: A União pode atuar como patrocinadora de entidades de previdência privada dos empregados dessas empresas. Importante observar o limite constitucional: a contribuição da patrocinadora não pode exceder a do segurado (art. 202, §3º).
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