Questão FC839913
A descentralização administrativa se diferencia da figura da desconcentração pela:
Organização Administrativa
CESGRANRIO · 2004
A descentralização administrativa se diferencia da figura da desconcentração pela:
- transferência de atribuições de um centro administrativo.
- possibilidade de verificar-se tanto entre órgãos num mesmo local como entre órgãos geograficamente distantes.
- aplicabilidade no âmbito das Administrações Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal.
- restrição de sua ocorrência entre órgãos integrantes da mesma pessoa jurídica ou da mesma entidade.
- ausência de controle hierárquico entre os entes envolvidos.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa E aponta para a ausência de controle hierárquico como traço definidor da descentralização. Isso significa que o Estado transfere competências a outra pessoa jurídica que passa a agir com autonomia, não subordinada hierarquicamente ao órgão que transferiu a atribuição.
Na prática, entidades da Administração Indireta, como autarquias e empresas públicas, exercem funções delegadas sem receber ordens de um superior dentro da mesma estrutura administrativa. Há, sim, vinculação legal e controle quanto ao cumprimento da finalidade atribuída, mas não subordinação hierárquica.
Portanto, a essência da descentralização está na delegação a sujeitos distintos, dotados de personalidade própria e independência administrativa, preservando controle finalístico do Estado sem hierarquia.
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