Questão FC839917
A Lei nº XXXX/00 prevê a aplicação de descontos especiais na tarifa de fornecimento de energia elétrica relativa ao consumidor que desenvolva atividade de irrigação e/ou aquicultur
Organização Administrativa
CESGRANRIO · 2014
A Lei nº XXXX/00 prevê a aplicação de descontos especiais na tarifa de fornecimento de energia elétrica relativa ao consumidor que desenvolva atividade de irrigação e/ou aquicultura. Entretanto, a ANEEL editou, sobre o tema, a Resolução nº ZZZZ/01 condicionando tal benefício à adimplência do consumidor. Ocorre que a Empresa DELTA – CRIAÇÃO DE CAMARÕES LTDA, dedicada à aquicultura, pretende fazer uso da lei, o que lhe está sendo vedado pela Empresa Ômega Energia, já que existe um débito que está sendo discutido com relação ao consumo de DELTA.
Nessa situação, a
- Empresa Ômega Energia está correta, já que é prerrogativa da Administração Pública, através das Agências Reguladoras, editar atos gerais e abstratos para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação.
- Empresa Ômega agiu corretamente dentro da concepção de que quem pode o mais – cortar a energia do inadimplente – pode o menos – impedir o uso do desconto tarifário.
- Resolução da ANEEL traça as diretrizes necessárias ao alcance do benefício da redução tarifária, na independência e atribuição regulamentadora que a lei de regência confere no âmbito do seu ordenamento setorial.
- Resolução da ANEEL extrapola o âmbito da atuação da agência, mas a Empresa Ômega Energia fica obrigada a ela obedecer, eis que a autarquia é a autoridade competente para disciplinar as tarifas do setor elétrico.
- ANEEL exorbitou de seu poder regulamentar, agindo de forma ilegal ao estabelecer requisito não previsto na lei, para se fazer jus ao benefício nela disposto.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Exorbitar o poder regulamentar significa que a agência criou um requisito novo que a lei não previa: condicionar o desconto à adimplência. Isso ultrapassa o âmbito de atuação da ANEEL, pois a função normativa das agências é apenas detalhar e operacionalizar a lei, não inovar no conteúdo imprescindível do benefício.
O entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça confirma que norma que impõe condicionamento não previsto em lei é ilegal (ex.: afastamento do art. 2º da Resolução que exigia adimplência).
Na situação concreta, se a DELTA preenche os requisitos legais para o desconto relativo à aquicultura, tem o direito ao desconto independentemente de débito discutido. A recusa do fornecimento do benefício por inadimplência é incompatível com a lei quando tal exigência não decorre da norma primária.
Para assegurar o direito, cabe à DELTA buscar a tutela judicial adequada, como mandado de segurança ou ação declaratória.
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