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Questão FC839932

No sistema jurídico brasileiro, a responsabilidade civil do Estado por danos causados a terceiros rege-se pela teoria

Responsabilidade Civil do Estado

CESGRANRIO · 2010

No sistema jurídico brasileiro, a responsabilidade civil do Estado por danos causados a terceiros rege-se pela teoria

  1. subjetiva, com fundamento no risco administrativo.
  2. objetiva, com fundamento no risco administrativo.
  3. da equivalência dos antecedentes causais.
  4. da culpa presumida.
  5. da culpa provada.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A responsabilidade civil do Estado é objetiva, fundada no risco administrativo, conforme o art. 37, §6º da Constituição. Isso significa que a reparação independe da demonstração de culpa ou dolo do agente público.

Na prática, basta comprovar três elementos: dano sofrido por terceiro, ação ou omissão do poder público e o nexo causal entre ambos. Encontrados esses requisitos, a Administração responde pelo prejuízo.

Existem situações que afastam a responsabilidade, chamadas excludentes, como caso fortuito, força maior, culpa exclusiva da vítima ou ato de terceiro devidamente comprovado.

Persistindo culpa ou dolo do agente, há ainda o direito de regresso da Administração contra o responsável.

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