Questão FC839932
No sistema jurídico brasileiro, a responsabilidade civil do Estado por danos causados a terceiros rege-se pela teoria
Responsabilidade Civil do Estado
CESGRANRIO · 2010
No sistema jurídico brasileiro, a responsabilidade civil do Estado por danos causados a terceiros rege-se pela teoria
- subjetiva, com fundamento no risco administrativo.
- objetiva, com fundamento no risco administrativo.
- da equivalência dos antecedentes causais.
- da culpa presumida.
- da culpa provada.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A responsabilidade civil do Estado é objetiva, fundada no risco administrativo, conforme o art. 37, §6º da Constituição. Isso significa que a reparação independe da demonstração de culpa ou dolo do agente público.
Na prática, basta comprovar três elementos: dano sofrido por terceiro, ação ou omissão do poder público e o nexo causal entre ambos. Encontrados esses requisitos, a Administração responde pelo prejuízo.
Existem situações que afastam a responsabilidade, chamadas excludentes, como caso fortuito, força maior, culpa exclusiva da vítima ou ato de terceiro devidamente comprovado.
Persistindo culpa ou dolo do agente, há ainda o direito de regresso da Administração contra o responsável.
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