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Questão FC839945

Nos casos de responsabilidade civil objetiva do Estado, a Administração se exime de responder pelo dano sofrido pelo administrado se

Responsabilidade Civil do Estado

CESGRANRIO · 2008

Nos casos de responsabilidade civil objetiva do Estado, a Administração se exime de responder pelo dano sofrido pelo administrado se

  1. ausente a culpa do agente.
  2. ausente a intenção do agente em causar o dano.
  3. a conduta estatal geradora do dano for lícita.
  4. a conduta estatal foi sem relevo para o surgimento do dano.
  5. se tratar de conduta meramente omissiva.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa aponta que o Estado só se exime na responsabilidade objetiva quando a conduta estatal foi sem relevo para o surgimento do dano. Isso significa que, embora a obrigação de indenizar seja em regra objetiva, exige-se a existência de um nexo de causalidade entre a ação ou omissão estatal e o prejuízo sofrido pelo particular.


Se a conduta estatal não contribuiu de forma relevante para o evento danoso, isto é, foi mera coincidência ou houve uma causa superveniente totalmente independente, perde‑se o nexo causal e fica afastada a obrigação de indenizar. Nesses casos a Administração demonstra a existência de causas excludentes (por exemplo, caso fortuito ou culpa exclusiva da vítima) para obter a exoneração.


Portanto, a exoneração depende de provar que a atuação pública não teve relevância causal no resultado danoso.

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