Questão FC839945
Nos casos de responsabilidade civil objetiva do Estado, a Administração se exime de responder pelo dano sofrido pelo administrado se
Responsabilidade Civil do Estado
CESGRANRIO · 2008
Nos casos de responsabilidade civil objetiva do Estado, a Administração se exime de responder pelo dano sofrido pelo administrado se
- ausente a culpa do agente.
- ausente a intenção do agente em causar o dano.
- a conduta estatal geradora do dano for lícita.
- a conduta estatal foi sem relevo para o surgimento do dano.
- se tratar de conduta meramente omissiva.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa aponta que o Estado só se exime na responsabilidade objetiva quando a conduta estatal foi sem relevo para o surgimento do dano. Isso significa que, embora a obrigação de indenizar seja em regra objetiva, exige-se a existência de um nexo de causalidade entre a ação ou omissão estatal e o prejuízo sofrido pelo particular.
Se a conduta estatal não contribuiu de forma relevante para o evento danoso, isto é, foi mera coincidência ou houve uma causa superveniente totalmente independente, perde‑se o nexo causal e fica afastada a obrigação de indenizar. Nesses casos a Administração demonstra a existência de causas excludentes (por exemplo, caso fortuito ou culpa exclusiva da vítima) para obter a exoneração.
Portanto, a exoneração depende de provar que a atuação pública não teve relevância causal no resultado danoso.
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