Questão FC839989
A Instrução Normativa nº 1, de 25 de junho de 2010, estabelece normas e diretrizes para transferência, utilização e prestação de contas dos recursos do FNDCT (Fundo Nacional de Des
Serviços Públicos
CESGRANRIO · 2011
A Instrução Normativa nº 1, de 25 de junho de 2010, estabelece normas e diretrizes para transferência, utilização e prestação de contas dos recursos do FNDCT (Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico) na modalidade não reembolsável, por meio de convênios, termos de cooperação e acordos de cooperação celebrados pela FINEP ou outra Agência de Fomento. A contrapartida do convenente, do acordante, se for o caso, e/ou dos executores poderá ser atendida por meio de
- recursos financeiros apenas, quando a contrapartida deverá ser depositada em conta bancária especificamente criada para esta finalidade e em conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma de desembolso.
- recursos financeiros apenas, quando a contrapartida deverá ser depositada em qualquer conta bancária e em conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma de desembolso.
- recursos não financeiros apenas, quando a contrapartida será atendida por meio de bens, recursos humanos, serviço ou locação de espaço físico, dentre outros, devendo ser apresentada memória de cálculo que permita mensurar economicamente o valor a ser aportado.
- recursos não financeiros apenas, quando a contrapartida será atendida por meio de bens, recursos humanos, serviço ou locação de espaço físico, dentre outros, não sendo necessário apresentar memória de cálculo que permita mensurar economicamente o valor a ser aportado.
- recursos financeiros e/ou recursos não financeiros.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Art. 3º da IN FNDCT nº 01/2010 dispõe que a contrapartida do convenente/acordante pode ser atendida por recursos financeiros e/ou recursos não financeiros.
Como recursos financeiros, a contrapartida deve ser depositada em conta bancária criada especificamente para o convênio ou em conta única quando permitido, obedecendo ao cronograma de desembolso.
Como recursos não financeiros podem ser utilizados bens, recursos humanos, serviços, locação de espaço físico, entre outros. Nesses casos é exigida apresentação de memória de cálculo que permita mensurar economicamente o valor aportado.
A exigência de percentuais e condições segue a LDO anual e os documentos do chamamento público, cabendo comprovação de disponibilidade quando se tratar de ente federativo.
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