Questão FC839999
Depois de 15 anos de experiências em concessões de rodovias, e saldo de 5.238 km de federais e 10.471 km de estaduais nas mãos da iniciativa privada, tanto o governo federal como o
Serviços Públicos
CESGRANRIO · 2013
Depois de 15 anos de experiências em concessões de rodovias, e saldo de 5.238 km de federais e 10.471 km de estaduais nas mãos da iniciativa privada, tanto o governo federal como os estaduais cogitam ampliar o modelo de Parceria Público-Privadas (PPP) para a tarefa de manter, conservar, recuperar e ampliar a malha de estradas pavimentadas do país. Até agora, [...], as concessões brasileiras estão sob o guarda-chuva da Lei no 8.987, que prescreve a delegação do serviço público à iniciativa privada mediante licitação e subsequente contrato de concessão com base em definições de tarifa inicial de pedágio, de investimentos e de prazos de cessão. Isto é, o pedágio é a fonte principal de recursos para as obras a serem efetuadas nas vias. [...]
As sinalizações do poder público para novas parcerias rodoviárias acenam, inicialmente, para as concessões [...], previstas na Lei no 11.079, de 2004, conhecida genericamente como lei das Parcerias Público-Privadas. A principal diferença deste modelo em relação às concessões comuns é a existência de um contrato em que a administração pública se torna usuária direta ou indireta do serviço, ainda que envolva a execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
Disponível em: <http://www.portodesantos.com.br/clipping.php?idClipping=21159>. Acesso em: 03 jul. 2012.
A partir do texto, no contexto dessas novas parcerias do setor de transporte rodoviário, há um maior envolvimento
- do sistema de pedágio
- da administração pública
- dos proprietários dos veículos individuais
- das empresas de transporte coletivo
- das entidades representativas das diferentes categorias de trabalhadores
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Gabarito
B
Comentário do professor
A questão aponta que, nas Parcerias Público-Privadas previstas na Lei nº 11.079/2004, há maior participação da administração pública.
Isso ocorre porque, nesse modelo, a administração torna‑se usuária direta ou indireta do serviço prestado, caracterizando a chamada concessão administrativa.
Além disso, a lei exige, em regra, a contraprestação pecuniária por parte do poder público ao parceiro privado, o que implica envolvimento financeiro, responsabilidade contratual, planejamento e fiscalização mais estreitos por parte da Administração.
Portanto, diferentemente das concessões em que o pedágio é a principal fonte, nas PPPs a Administração participa ativamente como contratante, financiadora e fiscalizadora das obras e serviços.
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