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Questão FC839999

Depois de 15 anos de experiências em concessões de rodovias, e saldo de 5.238 km de federais e 10.471 km de estaduais nas mãos da iniciativa privada, tanto o governo federal como o

Serviços Públicos

CESGRANRIO · 2013

Depois de 15 anos de experiências em concessões de rodovias, e saldo de 5.238 km de federais e 10.471 km de estaduais nas mãos da iniciativa privada, tanto o governo federal como os estaduais cogitam ampliar o modelo de Parceria Público-Privadas (PPP) para a tarefa de manter, conservar, recuperar e ampliar a malha de estradas pavimentadas do país. Até agora, [...], as concessões brasileiras estão sob o guarda-chuva da Lei no 8.987, que prescreve a delegação do serviço público à iniciativa privada mediante licitação e subsequente contrato de concessão com base em definições de tarifa inicial de pedágio, de investimentos e de prazos de cessão. Isto é, o pedágio é a fonte principal de recursos para as obras a serem efetuadas nas vias. [...]

As sinalizações do poder público para novas parcerias rodoviárias acenam, inicialmente, para as concessões [...], previstas na Lei no 11.079, de 2004, conhecida genericamente como lei das Parcerias Público-Privadas. A principal diferença deste modelo em relação às concessões comuns é a existência de um contrato em que a administração pública se torna usuária direta ou indireta do serviço, ainda que envolva a execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

Disponível em: <http://www.portodesantos.com.br/clipping.php?idClipping=21159>. Acesso em: 03 jul. 2012.

A partir do texto, no contexto dessas novas parcerias do setor de transporte rodoviário, há um maior envolvimento

  1. do sistema de pedágio
  2. da administração pública
  3. dos proprietários dos veículos individuais
  4. das empresas de transporte coletivo
  5. das entidades representativas das diferentes categorias de trabalhadores
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Gabarito

B

Comentário do professor

A questão aponta que, nas Parcerias Público-Privadas previstas na Lei nº 11.079/2004, há maior participação da administração pública.

Isso ocorre porque, nesse modelo, a administração torna‑se usuária direta ou indireta do serviço prestado, caracterizando a chamada concessão administrativa.

Além disso, a lei exige, em regra, a contraprestação pecuniária por parte do poder público ao parceiro privado, o que implica envolvimento financeiro, responsabilidade contratual, planejamento e fiscalização mais estreitos por parte da Administração.

Portanto, diferentemente das concessões em que o pedágio é a principal fonte, nas PPPs a Administração participa ativamente como contratante, financiadora e fiscalizadora das obras e serviços.

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