Questão FC840021
Os atos administrativos caracterizados como discricionários NÃO estão sujeitos ao controle judicial em relação a
Controle da Administração
CESGRANRIO · 2008
Os atos administrativos caracterizados como discricionários NÃO estão sujeitos ao controle judicial em relação a
- atendimento de sua finalidade.
- competência do agente.
- cumprimento de forma prevista em lei.
- critérios de conveniência e oportunidade.
- consonância de seu objeto com sua motivação.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa indica que atos discricionários não estão sujeitos ao controle judicial quanto aos critérios de conveniência e oportunidade. Isso significa que o juiz não pode avaliar o mérito administrativo, isto é, não pode substituir a decisão da Administração sobre o que é mais adequado ou oportuno para a gestão pública.
O controle judicial atinge a legalidade do ato: competência, finalidade, forma, motivo e objeto podem ser apreciados pelo Judiciário quando houver vícios. Porém a avaliação sobre escolha de políticas, prioridades ou conveniências é matéria interna da Administração e configura mérito, inviável ao Poder Judiciário.
Exemplo prático: o tribunal não pode revogar uma decisão apenas por discordar da oportunidade de um programa; pode, contudo, anulá‑la se houver desvio de finalidade, vício de competência ou ilegalidade comprovada.
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