Questão FC840030
A Lei nº 12.846/2013 dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá
Controle da Administração
CESGRANRIO · 2018
A Lei nº 12.846/2013 dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.
Em relação a essa Lei, constata-se que a(s)
- responsabilidade da pessoa jurídica não subsiste na hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária.
- responsabilização da pessoa jurídica exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.
- pessoas jurídicas serão responsabilizadas subjetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.
- sociedades empresárias e as sociedades simples, personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado, são passíveis de responsabilização.
- sociedades controladoras, controladas, coligadas ou, no âmbito do respectivo contrato, consorciadas serão subsidiariamente responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei, restringindo-se tal responsabilidade à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Lei nº 12.846/2013 prevê, conforme a alternativa, que as sociedades controladoras, controladas, coligadas e, no âmbito do contrato, consorciadas serão subsidiariamente responsáveis pelos atos previstos na norma.
Isso significa que tais sociedades respondem de forma secundária: sua obrigação de reparar e pagar multa surge quando os meios de cobrança contra a pessoa jurídica diretamente responsável se mostrarem insuficientes ou esgotados, cabendo-lhes arcar com as consequências pecuniárias decorrentes do ato ilícito.
A responsabilidade, porém, está restrita à obrigação de pagamento de multa e à reparação integral do dano causado, ou seja, essas empresas podem ser acionadas para fins de satisfação de quantias decorrentes de sanções administrativas e da reparação civil, não abrangendo, na sua definição, outras medidas de natureza diversa.
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