Questão FC840057
Tendo em vista a distinção apresentada pela doutrina administrativista quanto às diversas formas de utilização dos bens públicos, verifica-se que a permissão de uso de bem público
Domínio Público
CESGRANRIO · 2009
Tendo em vista a distinção apresentada pela doutrina administrativista quanto às diversas formas de utilização dos bens públicos, verifica-se que a permissão de uso de bem público é
- contrato bilateral e vinculado por intermédio do qual o Poder Público, após necessário procedimento licitatório, consente na utilização de um bem público por particular(es).
- contrato administrativo por intermédio do qual o Poder Público, após necessário procedimento licitatório, trespassa a um particular o uso de um bem público para uma finalidade específica.
- ato administrativo unilateral, precário e gratuito por intermédio do qual o Poder Público consente na utilização de um bem público de sua titularidade por outra pessoa administrativa.
- ato administrativo unilateral e discricionário pelo qual se faculta a particular(es) o uso de um bem público, sendo precedido, sempre que possível, de procedimento licitatório.
- ato administrativo unilateral e precário por intermédio do qual o Poder Público consente na utilização transitória e episódica de um bem público de uso comum do povo por particular(es).
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Gabarito
D
Comentário do professor
A permissão de uso é um ato administrativo unilateral pelo qual a Administração faculta a particular(es) o uso privativo de bem público para fins de interesse público sob condições fixadas pelo ente público.
Trata‑se de um ato discricionário, isto é, a Administração aprecia conveniência e oportunidade ao outorgar o uso; não há equivalência contratual típica de concessão.
É também precário: pode ser revogado ou alterado pela Administração quando cessarem as condições que justificaram a outorga. A permissão pode ser onerosa ou gratuita conforme a decisão administrativa.
Sempre que possível deve preceder procedimento de licitação, para garantir isonomia e transparência na escolha do outorgado.
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