Questão FC840081
O presidente de uma sociedade de economia mista federal formulou consulta à sua assessoria jurídica indagando sobre a aplicação do limite máximo de remuneração previsto no artigo 3
Agentes Públicos
CESGRANRIO · 2010
O presidente de uma sociedade de economia mista federal formulou consulta à sua assessoria jurídica indagando sobre a aplicação do limite máximo de remuneração previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição da República (subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal) no âmbito daquela entidade. A assessoria jurídica deverá responder que
- as sociedades de economia mista são dotadas de personalidade jurídica de direito privado e, por essa razão, não se submetem às restrições remuneratórias próprias das entidades integrantes da Administração pública direta.
- as sociedades de economia mista, embora dotadas de personalidade jurídica de direito privado, submetem-se ao regime de direito público no que tange aos direitos e às obrigações trabalhistas, estando, por essa razão, submetidas ao limite máximo de remuneração.
- as sociedades de economia mista federais são dotadas de ampla autonomia administrativa e, por tal razão, gozam de absoluta independência para a instituição da política remuneratória de seus empregados, sem qualquer submissão ao regime juspublicista.
- o limite máximo de remuneração previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição da República aplica-se às sociedades de economia mista federais e suas subsidiárias quando receberem recursos da União para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.
- o limite máximo de remuneração previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição da República aplica-se somente às sociedades de economia mista federais instituídas após a entrada em vigor da Emenda Constitucional no 19/98, oportunidade em que foi estabelecida a restrição remuneratória.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa está correta porque o teto remuneratório do art. 37, inciso XI, da CF aplica‑se às sociedades de economia mista federais e suas subsidiárias quando estas receberem recursos da União destinados ao pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.
Essa previsão consta no §9º do art. 37 (incluído pela EC 19/1998), que condiciona a incidência do limite às entidades que utilizem recursos públicos para manutenção ou folha. Assim, na hipótese posta, a assessoria deve informar que, ao receber verbas da União para essas finalidades, a sociedade de economia mista deverá obedecer ao limite equivalente ao subsídio dos Ministros do STF.
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