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Questão FC840104

Por estar interessado em ingressar no serviço público federal, João Francisco resolveu pesquisar sobre o assunto na Lei Federal no 8.112/90 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos

Agentes Públicos

CESGRANRIO · 2010

Por estar interessado em ingressar no serviço público federal, João Francisco resolveu pesquisar sobre o assunto na Lei Federal no 8.112/90 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais) e concluiu que

  1. a investidura em empregos públicos independe de prévia aprovação em concurso público, a qual somente é exigida para a investidura em cargos de provimento efetivo.
  2. a investidura em cargo ou emprego público depende de prévia aprovação em concurso público, ressalvadas as nomeações para cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
  3. a investidura em cargos comissionados e funções de confiança depende de prévia aprovação em processo seletivo simplificado, observado o princípio da ampla divulgação.
  4. o provimento dos cargos públicos pode efetuar-se por meio de nomeação, promoção, reversão ou ascensão.
  5. os cargos em comissão somente podem ser providos por servidores de carreira, destinando-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A investidura em cargo ou emprego público depende de prévia aprovação em concurso público, conforme previsto na Constituição ( Art. 37, II, CF/88 ).

O concurso pode ser de provas ou de provas e títulos, conforme a natureza e a complexidade do cargo, garantindo critérios objetivos para a seleção.

Existe, no entanto, uma exceção expressa: as nomeações para cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. Esses cargos destinam-se a funções de direção, chefia e assessoramento e não exigem concurso.

Essa regra vale para o provimento de cargos efetivos na administração pública, assegurando transparência e igualdade de acesso aos postos permanentes do serviço público.

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