Questão FC840148
O Art. 97 do Capítulo VI da Lei nº 8.112/1990 trata dos casos de afastamentos do serviço a que o servidor tem direito, sem qualquer prejuízo. Ele poderá afastar-se do serviço, entr
Agentes Públicos
CESGRANRIO · 2006
O Art. 97 do Capítulo VI da Lei nº 8.112/1990 trata dos casos de afastamentos do serviço a que o servidor tem direito, sem qualquer prejuízo. Ele poderá afastar-se do serviço, entre outras razões, para alistar-se como eleitor. Neste caso, por quantos dias o servidor poderá afastar-se do serviço?
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Gabarito
B
Comentário do professor
A resposta correta é 2 (dois) dias.
O fundamento está no Art. 97 da Lei nº 8.112/1990, que garante ao servidor o direito de ausentar-se do serviço sem qualquer prejuízo para fins de alistamento eleitoral.
Traduzindo: o servidor tem licença remunerada e preservação do cargo para se alistar como eleitor por até 2 (dois) dias, prazo previsto pela redação da época considerada na prova.
Essa previsão assegura que o exercício do direito ao alistamento não gere perda de remuneração ou de tempo de serviço, já que a ausência é tratada como justificada.
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