Questão FC840157
Joana, servidora pública federal, foi demitida do seu cargo após processo administrativo disciplinar que constatou seu envolvimento em ilícito administrativo. Em decorrência do mes
Agentes Públicos
CESGRANRIO · 2010
Joana, servidora pública federal, foi demitida do seu cargo após processo administrativo disciplinar que constatou seu envolvimento em ilícito administrativo. Em decorrência do mesmo ilícito, Joana também foi processada criminalmente, vindo a ser absolvida. Nesse caso, a absolvição na instância criminal repercute sobre a penalidade disciplinar de demissão que já lhe havia sido aplicada?
- Não, porque o processo disciplinar já estava concluído quando da absolvição criminal, não podendo a decisão judicial retroagir.
- Não, porque as instâncias penal e administrativa são independentes, não havendo qualquer intercomunicação entre elas.
- Sim, desde que a demissão ressalve, expressamente, a decisão da instância criminal.
- Sim, desde que a absolvição criminal tenha negado a existência do fato ou sua autoria.
- Sim, desde que a absolvição criminal tenha ocorrido por suficiência probatória.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Sim. As esferas penal e administrativa são em regra independentes, mas há exceção legal. Segundo o Art. 126 da Lei 8.112/90, a responsabilidade administrativa será afastada quando houver absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
Isso significa que, se a decisão penal expressamente concluir que o fato não ocorreu ou que a agente não foi autora, a penalidade disciplinar aplicada (como a demissão) perde fundamento e deve ser desconsiderada ou anulada na esfera administrativa.
Por outro lado, uma absolvição por insuficiência de provas, arrependimento posterior ou causas formais não atende ao requisito legal; nesses casos, a sanção administrativa pode permanecer.
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