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Questão FC840188

De acordo com o Decreto n° 7.203/2010, a vedação ao nepotismo familiar abrange o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade at

Agentes Públicos

CESGRANRIO · 2018

De acordo com o Decreto n° 7.203/2010, a vedação ao nepotismo familiar abrange o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade até o

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Gabarito

A

Comentário do professor

De acordo com o Decreto nº 7.203/2010, a vedação ao nepotismo alcança o cônjuge, o companheiro e o parente por consanguinidade ou afinidade até o terceiro grau.

Isso significa que são abarcados parentes em linha reta até o terceiro grau (ex.: pai/mãe — 1º grau; avô/avó — 2º grau; bisavô/bisavó — 3º grau) e em linha colateral até o terceiro grau (ex.: irmão — 2º grau; tio/a e sobrinho/a — 3º grau).

Na prática, a restrição impede nomeações ou contratações entre agente público e esses parentes, tanto por vínculo sanguíneo quanto por vínculo decorrente de casamento ou união estável.

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