Questão FC840188
De acordo com o Decreto n° 7.203/2010, a vedação ao nepotismo familiar abrange o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade at
Agentes Públicos
CESGRANRIO · 2018
De acordo com o Decreto n° 7.203/2010, a vedação ao nepotismo familiar abrange o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade até o
- terceiro grau
- quarto grau
- quinto grau
- sexto grau
- sétimo grau
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Gabarito
A
Comentário do professor
De acordo com o Decreto nº 7.203/2010, a vedação ao nepotismo alcança o cônjuge, o companheiro e o parente por consanguinidade ou afinidade até o terceiro grau.
Isso significa que são abarcados parentes em linha reta até o terceiro grau (ex.: pai/mãe — 1º grau; avô/avó — 2º grau; bisavô/bisavó — 3º grau) e em linha colateral até o terceiro grau (ex.: irmão — 2º grau; tio/a e sobrinho/a — 3º grau).
Na prática, a restrição impede nomeações ou contratações entre agente público e esses parentes, tanto por vínculo sanguíneo quanto por vínculo decorrente de casamento ou união estável.
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